PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA PENAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA PENAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I- A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade. II - No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram o afastamento do tráfico privilegiado, em razão da conclusão de que o paciente se dedicava a atividades criminosas (traficância), uma vez que " [...] diante das circunstâncias do fato delituoso, patente que integrava organização criminosa, pois foi contratado na cidade de Lins/SP para buscar a droga em Ponta Porã/MS, e levá-la para aquele local, transportando grande quantidade de maconha, ou seja, 61,350 Kg, ocultada em diversos compartimentos do veículo Onix, e receberia em pagamento elevada quantia em dinheiro (R$ 5.000,00 - cinco mil reais), conforme confessou em juízo", além de destacarem que "o entorpecente estava ocultado em diversos compartimentos do veículo Onyx, ou seja, no assoalho, laterais das portas dianteiras e traseiras, para-lamas dianteiro, bancos traseiros e dianteiros e tampa traseira, situação que merece maior reprovação". Todos esses elementos são aptos a justificar o afastamento da redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III - Rever o entendimento da Corte local para fazer incidir a causa especial de diminuição, como reclama a impetrante, demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é inc ompatível com a estreita via do mandamus. IV - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.