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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Acórdão embargado · Falta de manifestação acerca de ofensa a dispositivos da constituição da república · Omissão

Julgado em 22/03/2022 · EDcl nos EDcl no REsp 1.881.928 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há omissão quando o julgamento, proferido na via do recurso especial, deixa de ser manifestar sobre questão trazida com base em alegação de ofensa a dispositivos …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não há omissão quando o julgamento, proferido na via do recurso especial, deixa de ser manifestar sobre questão trazida com base em alegação de ofensa a dispositivos da Constituição da República, pois se cuida de matéria de competência do Supremo Tribunal Federal.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001598941, publicação em 28/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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