CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO STJ. COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA. RESOLUÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. POSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Agravo interno a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO STJ. COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA. RESOLUÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. POSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n. 126 do STJ).
2. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar os motivos pelos quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão recorrido, de modo a permitir o cotejo entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões expendidas no recurso. A deficiência na fundamentação do recurso especial obsta seu conhecimento (Súmula n. 284/STF).
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela parte recorrente, quanto à inexistência de interesse de agir e à impossibilidade de devolução de parte das quantias pagas pelo adquirente em decorrência da resolução do negócio jurídico, demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial.
5. Agravo interno a que se nega provimento.