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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade · Exame do mérito · Requisitos de admissibilidade recursal não superados

Julgado em 22/03/2022 · EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1.904.551 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO SUPERADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM DETERMINAÇÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos .

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO SUPERADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM DETERMINAÇÃO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO SUPERADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM DETERMINAÇÃO.

1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP).

2. Não configura vício de omissão a ausência de pronunciamento a respeito do mérito recursal na hipótese em que não superados os requisitos de admissibilidade do próprio recurso.

3. Quando os embargos de declaração possuem evidente intuito protelatório, a revelar litigância de má-fé e abuso no direito de defesa, é cabível o reconhecimento do trânsito em julgado da decisão, independentemente da publicação do acórdão e da interposição de novos recursos, com determinação de baixa dos autos à instância de origem.

4. Embargos de declaração rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos .

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101788636, publicação em 25/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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