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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processual · Necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão · Ofensa ao art · 1.022 do cpc não configurada

Julgado em 21/03/2022 · EDcl no AgInt no AREsp 1.892.256 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno …

PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.

2. O Recurso Especial não foi admitido pela decisão agravada, considerando a ausência de afronta ao artigo 1.022 do CPC e à Súmula 7/STJ. Malgrado isso, a parte em seu Agravo deixou de impugnar especificamente a Súmula 7/STJ, que lastreou a recusa no recebimento do recurso e por si só manteria a decisão de inadmissibilidade recursal.

3. A parte recorrente não infirma todos os fundamentos do acórdão vergastado, o que denota deficiência na fundamentação do recurso e faz incidir, por analogia, o disposto nos enunciados 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que tratam de pressupostos genéricos de admissibilidade recursal, aplicáveis também ao presente caso.

4. Embargos de Declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101507852, publicação em 25/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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