PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE.
Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE.
1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.
2. O Recurso Especial não foi admitido pela decisão agravada, considerando Súmula 518/STJ, Súmula 7/STJ (contagem do prazo prescricional, bem como das razões recursais), Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ (legitimidade e legalidade do pacto), Súmula 7/STJ (artigo 359 do Código de Processo Civil/1973) e Súmula 7/STJ (satisfação do ônus probatório, art. 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil/1973 e art. 373 do Código de Processo Civil/2015). Malgrado isso, a parte em seu Agravo deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos, que lastrearam a recusa no recebimento do recurso e por si sós manteriam a decisão de inadmissibilidade recursal.
3. A parte recorrente não infirma todos os fundamentos do acórdão vergastado, o que denota deficiência na fundamentação do recurso e faz incidir, por analogia, o disposto nos enunciados 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que tratam de pressupostos genéricos de admissibilidade recursal, aplicáveis também ao presente caso.
4. Embargos de Declaração rejeitados.