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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Indeferimento da justiça gratuita · Incidente de assunção de competência · Inoportuno · Recurso sequer conhecido

Julgado em 21/03/2022 · EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.814.426 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. INOPORTUNO. RECURSO SEQUER CONHECIDO. REITERAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados. Considerando que os embargos são manifestamente protelatórios, condeno a parte embargante a pagar ao embargado multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. (art. 1.026, § 2º, do CPC/2015).

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. INOPORTUNO. RECURSO SEQUER CONHECIDO. REITERAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. INOPORTUNO. RECURSO SEQUER CONHECIDO. REITERAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em que se questiona decisão que indeferiu pedido de Justiça gratuita. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial, diante da falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem. A decisão foi confirmada em agravo interno e dois embargos de declaração em sequência. II - No incidente de assunção de competência, além de proposto de forma inoportuna, o recurso especial sequer foi conhecido, não preenchendo os requisitos mínimos para seu conhecimento. III - Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.337.262/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp n. 174.304/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp n. 1.487.963/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. IV - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. V - Embargos de declaração rejeitados. Considerando que os embargos são manifestamente protelatórios, condeno a parte embargante a pagar ao embargado multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. (art.

1.026, § 2º, do CPC/2015).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003476680, publicação em 24/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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