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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enquadramento · Diferenças · Pagamento administrativo · Omissão

Julgado em 21/03/2022 · EDcl no AgInt no AREsp 1.619.353 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUÍDOS NA VERBA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUÍDOS NA VERBA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Na origem, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD ajuizou ação …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUÍDOS NA VERBA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Na origem, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD ajuizou ação ordinária contra a União objetivando o pagamento de diferenças salariais relativas ao reposicionamento de classe/padrão de seus substituídos, decorrente da aplicação da Lei n. 12.774/2012, que alterou a Lei n.

11.416/2006, nos termos das Portarias n. 1 e 4 do STF. A sentença julgou procedente o pedido. O Tribunal Regional da 3ª Região julgou prejudicados os recursos interpostos, em face de pagamento administrativo ocorrido. No STJ, a decisão monocrática, confirmada em agravo interno, afirmou não haver negativa/defeito de prestação jurisdicional e, quanto ao mérito, aplicou a incidência da Súmula n. 7/STJ. II - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. III - No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem expressamente enfrentou a questão dos juros e correção monetária, ao afirmar que a descriminação dos valores pagos poderia ser feita pelo Sindicato ao órgão responsável do Tribunal, para se saber, ao certo, quais montantes foram pagos administrativamente, senão vejamos (fl. 315) "Cumpre esclarecer, por fim, que as informações solicitadas pelo sindicato, tais quais datas de pagamento e critérios de correção monetária e juros, poderão ser requeridas administrativamente na sede deste Tribunal". Desse modo, rever o entendimento para se questionar se houve ou não o pagamento de tais valores esbarraria no óbice da Súmula n. 7/STJ. IV - Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903389155, publicação em 24/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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