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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Auditores fiscais da receita · Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3, 17% · Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança ns · 4151/df e 6864/df

Julgado em 09/03/2022 · EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl nos EmbExeMS 6.864 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA. DIFERENÇAS DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO NO PERCENTUAL DE 3, 17%. CONFLITOS DE COISAS JULGADAS NOS MANDADOS DE SEGURANÇA NS. 4151/DF E 6864/DF. INEXISTÊNCIA. GRUPOS DE EXEQUENTES DISTINTOS. DIVERSIDADE DE PERÍODOS DE PERCEPÇÃO DO DIREITO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1.1) CRITÉRIOS QUE RETIRAM AS QUALIDADES ESSENCIAIS DE FORMAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NEGATIVOS. 1.2) ATUAL POSICIONAMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. CONVERGÊNCIA NA CONCESSÃO DE DIREITOS OU A SUA CONFIRMAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração da ANFIP acolhidos, com efeitos infringentes, para prover o seu agravo interno, de forma que se dê prosseguimento à execução deste Mandado de Segurança n. 6864/DF, bem como aos embargos dela decorrentes.

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA. DIFERENÇAS DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO NO PERCENTUAL DE 3, 17%. CONFLITOS DE COISAS JULGADAS NOS MANDADOS DE SEGURANÇA NS. 4151/DF E 6864/DF. INEXISTÊNCIA. GRUPOS DE EXEQUENTES DISTINTOS. DIVERSIDADE DE PERÍODOS DE …

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA. DIFERENÇAS DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO NO PERCENTUAL DE 3, 17%. CONFLITOS DE COISAS JULGADAS NOS MANDADOS DE SEGURANÇA NS. 4151/DF E 6864/DF. INEXISTÊNCIA. GRUPOS DE EXEQUENTES DISTINTOS. DIVERSIDADE DE PERÍODOS DE PERCEPÇÃO DO DIREITO. LIMITAÇÃO TEMPORAL.

1.1) CRITÉRIOS QUE RETIRAM AS QUALIDADES ESSENCIAIS DE FORMAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NEGATIVOS. 1.2) ATUAL POSICIONAMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. CONVERGÊNCIA NA CONCESSÃO DE DIREITOS OU A SUA CONFIRMAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

1. A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança n. 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos.

1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança n. 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação.

2. Embargos de declaração da ANFIP acolhidos, com efeitos infringentes, para prover o seu agravo interno, de forma que se dê prosseguimento à execução deste Mandado de Segurança n. 6864/DF, bem como aos embargos dela decorrentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800189910, publicação em 24/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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