TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ISS. LANÇAMENTO SUPOSTAMENTE IRREGULAR. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7/STJ. TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE NORMA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. SÚMULA 280/STF.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ISS. LANÇAMENTO SUPOSTAMENTE IRREGULAR. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7/STJ. TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE NORMA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. SÚMULA 280/STF.
1. Não há ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022, II, do CPC/2015, pois o Tribunal de origem fundamentadamente rejeitou a decadência aduzida, explanou o porquê da nulidade parcial do lançamento e esclareceu o motivo normativo que impediu a revisão almejada (fl. 3.904, e-STJ).
2. Quanto ao mérito em sentido estrito, a irresignação não comporta conhecimento.
3. O cerne da argumentação recursal é de que "o lançamento feito foi realizado de forma absolutamente independente da constatação de qualquer irregularidade contábil do contribuinte, indício de fraude ou sonegação" (fl. 3.951, e-STJ, grifou-se).
4. Avaliar a procedência dessa tese demanda reexame fático que viola a Súmula 7/STJ.
5. Ademais, a parte sustenta que, "sendo certo que a Lei Complementar 116/2003 estabelece que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, não há dúvida de que o art. 14, §3º, da Lei Municipal 13.701/03, fundamento da pauta fiscal paulistana, apresenta-se inconstitucional e ilegal, já que afronta além da Carta Magna, o art. 97 do CTN" (fl. 3.955, e-STJ, grifou-se). Sublinhe-se que o argumento alhures foi exatamente repetido neste Agravo Interno (fl. 4.229, e-STJ).
6. Apreciar a inconstitucionalidade levantada é competência exclusiva do STF.
7. A nulidade parcial do lançamento e sua revisão foram julgadas conforme o Decreto Municipal 50.896/2009; assim, é aplicável, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF, segundo o qual por ofensa a direito local descabe Recurso Extraordinário.
8. Não há fundamentação relativa à alínea "b" do permissivo constitucional, apesar de ter sido mencionado no introito das Razões Recursais; assim, não conheço desse ponto. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
9. Agravo Interno não provido.