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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Icms · Créditos presumidos · Incentivo fiscal · Exclusão da base de cálculo do irpj, da csll, do pis e da cofins

Julgado em 14/02/2022 · AgInt no AREsp 1.898.019 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. INCENTIVO FISCAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS E DA COFINS.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. INCENTIVO FISCAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS E DA COFINS. 1. Não há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, pois o Tribunal de origem fundamentadamente rejeitou a tese recursal com base no posicionamento do STJ acerca do tema, sendo despicienda a análise de cada um dos argumentos trazidos, uma vez que seriam incapazes de infirmar a …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. INCENTIVO FISCAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS E DA COFINS.

1. Não há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, pois o Tribunal de origem fundamentadamente rejeitou a tese recursal com base no posicionamento do STJ acerca do tema, sendo despicienda a análise de cada um dos argumentos trazidos, uma vez que seriam incapazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos exatos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.

2. Quanto ao mérito em sentido estrito, a Primeira Seção do STJ pacificou entendimento, em relação aos créditos presumidos de ICMS, na assentada do dia 8/11/2017, quando, por maioria, concluiu o julgamento dos EREsp 1.517.492/PR, relatora para acórdão a Ministra Regina Helena Costa, no sentido da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob pena de ofensa ao princípio federativo, por intromissão da União em política fiscal dos Estados-Membros. Precedentes do STJ.

3. A novel legislação (Lei Complementar 160/2017), que acrescentou os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014, estabeleceu condições para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS, considerados subvenção para investimento, da base de cálculo da tributação incidente sobre o lucro real. Porém, em se tratando de empresa submetida à tributação pelo lucro presumido, não se aplica a referida inovação introduzida no art. 30 da Lei 12.973/2014 pela LC 160/2017, visto se referir especificamente ao lucro real.

4. Dessa forma, em relação ao lucro presumido, mantido o entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ nos autos dos EREsp

1.517.492/PR, de relatoria para acórdão da Ministra Regina Helena Costa, no sentido da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

5. O crédito presumido de ICMS possui natureza de incentivo fiscal, diferenciando-se, portanto, do ICMS incluído no preço, arrecadado pelo contribuinte de direito e repassado ao Fisco, razão pela qual a afetação à Primeira Seção do STJ, na sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos dos REsps 1.767.631/SC; 1.772.634/RS e

1.772.470/RS (Tema 1.008) relativamente à inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não impõe a suspensão ou o sobrestamento do julgamento da questão relativa à inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido, haja vista a natureza jurídico-contábil diversa de ambas as rubricas.

6. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101542421, publicação em 15/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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