TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. INCENTIVO FISCAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS E DA COFINS.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. INCENTIVO FISCAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS E DA COFINS.
1. Não há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, pois o Tribunal de origem fundamentadamente rejeitou a tese recursal com base no posicionamento do STJ acerca do tema, sendo despicienda a análise de cada um dos argumentos trazidos, uma vez que seriam incapazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos exatos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
2. Quanto ao mérito em sentido estrito, a Primeira Seção do STJ pacificou entendimento, em relação aos créditos presumidos de ICMS, na assentada do dia 8/11/2017, quando, por maioria, concluiu o julgamento dos EREsp 1.517.492/PR, relatora para acórdão a Ministra Regina Helena Costa, no sentido da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob pena de ofensa ao princípio federativo, por intromissão da União em política fiscal dos Estados-Membros. Precedentes do STJ.
3. A novel legislação (Lei Complementar 160/2017), que acrescentou os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014, estabeleceu condições para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS, considerados subvenção para investimento, da base de cálculo da tributação incidente sobre o lucro real. Porém, em se tratando de empresa submetida à tributação pelo lucro presumido, não se aplica a referida inovação introduzida no art. 30 da Lei 12.973/2014 pela LC 160/2017, visto se referir especificamente ao lucro real.
4. Dessa forma, em relação ao lucro presumido, mantido o entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ nos autos dos EREsp
1.517.492/PR, de relatoria para acórdão da Ministra Regina Helena Costa, no sentido da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
5. O crédito presumido de ICMS possui natureza de incentivo fiscal, diferenciando-se, portanto, do ICMS incluído no preço, arrecadado pelo contribuinte de direito e repassado ao Fisco, razão pela qual a afetação à Primeira Seção do STJ, na sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos dos REsps 1.767.631/SC; 1.772.634/RS e
1.772.470/RS (Tema 1.008) relativamente à inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não impõe a suspensão ou o sobrestamento do julgamento da questão relativa à inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido, haja vista a natureza jurídico-contábil diversa de ambas as rubricas.
6. Agravo Interno não provido.