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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pressupostos

Julgado em 14/03/2022 · EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 923.380 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. O art. 530 do CPC/1973, com a redação dada pela Lei n. 10.352/2001, não autoriza a interposição de embargos infringentes na hipótese em que o acórdão recorrido extingue o feito sem resolução do …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.

1.022-CPC/2015).

2. O art. 530 do CPC/1973, com a redação dada pela Lei n.

10.352/2001, não autoriza a interposição de embargos infringentes na hipótese em que o acórdão recorrido extingue o feito sem resolução do mérito, ainda que a sentença o tenha analisado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601422426, publicação em 22/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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