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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pedido de reconsideração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial · Descabimento contra decisão colegiada · Pedido não conhecido

Julgado em 08/03/2022 · RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 1.604.677 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Pedido de reconsideração não conhecido.

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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte é manifestamente inadmissível a interposição de petição com pedido de reconsideração ou de agravo interno contra decisão de órgão colegiado, por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. 2. Pedido de …

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte é manifestamente inadmissível a interposição de petição com pedido de reconsideração ou de agravo interno contra decisão de órgão colegiado, por se tratar de erro grosseiro. Precedentes.

2. Pedido de reconsideração não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903128465, publicação em 15/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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