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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Posse de arma de fogo de uso restrito · Ofensa ao princípio da colegialidade · Prisão preventiva · Reiteração delitiva

Julgado em 08/03/2022 · AgRg no HC 719.866 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. ATIPICIDADE. TORTURA. ANÁLISE NO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. ATIPICIDADE. TORTURA. ANÁLISE NO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. ATIPICIDADE. TORTURA. ANÁLISE NO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.

2. Não se verifica flagrante ilegalidade a ensejar a superação do óbice da Súmula 691 do STF, visto que houve fundamento válido para o indeferimento do pedido liminar na origem.

3. Houve a fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva diante da reiteração delitiva, haja vista que, sendo (o agente) reincidente, praticou crime em cumprimento de regime aberto, não se verificando qualquer ilegalidade no decreto de prisão preventiva.

4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.

5. As teses de atipicidade da conduta e prática de tortura devem ser aferidas pelo colegiado do Tribunal de origem no exame de mérito, garantindo-se assim a necessária segurança jurídica, sendo inviável o seu acatamento em liminar, pois depende de análise mais detida dos autos. Resta impossibilitado o julgamento per saltum nesta Corte Superior.

6. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200211700, publicação em 11/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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