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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Descumprimento · Inconformismo da parte autora

Julgado em 15/03/2022 · EDcl no AgInt na Rcl 41.938 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - RECLAMAÇÃO LIMINARMENTE INDEFERIDA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - RECLAMAÇÃO LIMINARMENTE INDEFERIDA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. O apelo recursal somente é cabível quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC/73), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto restou …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - RECLAMAÇÃO LIMINARMENTE INDEFERIDA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

1. O apelo recursal somente é cabível quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC/73), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto restou suficientemente fundamentada a compreensão segunda a qual é inviável o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo (ut. Rcl 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 06/03/2020).

2. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101910681, publicação em 18/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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