DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO. REGIME INICIAL FECHADO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Assim, a fixação do regime mais gravoso não se deu com base na gravidade abstrata do delito; mas, respaldado na mecânica delitiva do caso concreto, elemento a reclamar resposta penal mais severa. Agravo regimental desprovido.
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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO. REGIME INICIAL FECHADO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que, havendo fundamentação concreta, e diante das circunstâncias do caso, é possível a fixação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena. Precedentes. III - Na presente hipótese, o regime mais gravoso está justificado em circunstâncias do caso concreto, ou seja, no modus operandi empregado pelo paciente: 1) delito perpetrado por meio de pessoa jurídica constituída com o desiderato de praticar fraudes - uso de endereço falso e de pessoa natural não encontrada como titular da pessoa jurídica -; 2) fraude praticada por meio da rede mundial de computadores - internet; e 3) ardil sofisticado: 3.a) a vítima recebeu durante 04 (quatro) meses comunicação eletrônica a "informar que 'o status do pedido mudou'. Nessas ocasiões, a vítima, mantida em erro pelo apelante, era comunicada de novas datas de entrega"; e
3.b ) a empresa de fachada contava com até o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC em seu sítio eletrônico, o qual foi acessado pela vítima, a fim de reclamar da não realização da entrega do produto. IV - Assim, a fixação do regime mais gravoso não se deu com base na gravidade abstrata do delito; mas, respaldado na mecânica delitiva do caso concreto, elemento a reclamar resposta penal mais severa. Agravo regimental desprovido.