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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Fundamentos infirmados · Conhecimento do recurso · Estatuto do idoso · Acordo de não persecução penal

Julgado em 22/02/2022 · AgRg no AREsp 1.955.433 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ AFASTADA. CONHECIMENTO DO RECURSO. ESTATUTO DO IDOSO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO PREVISTO EM LEI ESPECIAL QUE COMINA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMULADA COM A PENA PECUNIÁRIA. SÚMULA 171/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ AFASTADA. CONHECIMENTO DO RECURSO. ESTATUTO DO IDOSO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO PREVISTO EM LEI ESPECIAL QUE COMINA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMULADA COM A PENA PECUNIÁRIA. SÚMULA 171/STJ. 1. Impugnada suficientemente a decisão de …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ AFASTADA. CONHECIMENTO DO RECURSO. ESTATUTO DO IDOSO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO PREVISTO EM LEI ESPECIAL QUE COMINA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMULADA COM A PENA PECUNIÁRIA. SÚMULA 171/STJ.

1. Impugnada suficientemente a decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser conhecido o recurso.

2. Nos termos da jurisprudência do STJ considerada a natureza híbrida da norma e diante do princípio tempus regit actum em conformação com a retroatividade penal benéfica, o acordo de não persecução penal incide aos fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, desde que ainda não tenha ocorrido o recebimento da denúncia.

3. Consolidou-se nesta Corte o entendimento de que, "Em se tratando de delito previsto em lei especial, constando do preceito secundário do tipo a cominação cumulativa de pena privativa de liberdade com pena pecuniária, inviável a substituição da pena corporal por multa. Inteligência da Súmula 171 do STJ" (AgRg no REsp n. 1.750.730/RS, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/8/2018, DJe 28/8/2018)" (AgRg no AgRg no HC 608.632/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 30/11/2020).

4. Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102649521, publicação em 02/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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