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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Inexistência de vícios no julgado · Rediscussão de matéria já decidida

Julgado em 14/03/2022 · EDcl no AgInt no AREsp 1.876.477 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A parte alega a existência de omissão no que diz respeito ao fato de que o especial não foi interposto com fulcro na alínea "c". 2. Não houve omissão com relação ao ponto, mas tão somente decisão no sentido de que a argumentação restou intempestiva, …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. A parte alega a existência de omissão no que diz respeito ao fato de que o especial não foi interposto com fulcro na alínea "c".

2. Não houve omissão com relação ao ponto, mas tão somente decisão no sentido de que a argumentação restou intempestiva, uma vez que aduzida apenas nas razões de agravo interno, e não nas razões do agravo em recurso especial, no qual a parte restou inerte com relação a não interposição do especial com fundamento na alínea "c". Aplicado o óbice na decisão de inadmissibilidade, caberia à agravante argumentar, em sede de agravo em recurso especial, a não interposição de especial com fulcro na divergência jurisprudencial, o que não ocorreu e acarretou o não conhecimento do agravo em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade recursal.

3. A análise das razões rec ursais revela a pretensão da parte em alterar o resultado do decisum, o que é inviável nesta seara recursal.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101117045, publicação em 17/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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