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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Reajuste · Execução individual de sentença coletiva · Recálculo do valor devido

Julgado em 14/03/2022 · EDcl no AgInt no REsp 1.653.929 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. RECÁLCULO DO VALOR DEVIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. TERMO FINAL DOS JUROS. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O DISPOSITIVO APONTADO COMO AFRONTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. RECÁLCULO DO VALOR DEVIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. TERMO FINAL DOS JUROS. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O DISPOSITIVO APONTADO COMO AFRONTADO. INCIDÊNCIA DA …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. RECÁLCULO DO VALOR DEVIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. TERMO FINAL DOS JUROS. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O DISPOSITIVO APONTADO COMO AFRONTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução individual de sentença coletiva, em que foi reconhecido o direito ao reajuste de 3,17%, aos substituídos pelo Sindisprev/RS, acolheu-se parcialmente a impugnação da União. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - As matérias relacionadas à negativa de prestação jurisdicional e à deficiência das razões recursais foram tratadas no acórdão embargado, conforme se percebe do seguinte trecho: "(...) não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia (...) Os recorrentes, no entanto, deixaram de apresentar as fundamentações quanto à aplicação de juros negativos sobre os valores recebidos. (...) Verifica-se que o art. 401 do CC, invocado como afrontado pelo acórdão recorrido, não tem nenhuma pertinência com o tema referente à preclusão na aplicação dos juros moratórios que foi decidido, pois esse dispositivo trata-se de purga da mora." V - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. VI - Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700307966, publicação em 17/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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