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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Aposentadoria · Revisão · Prequestionamento

Julgado em 14/03/2022 · EDcl no AgInt no REsp 1.639.472 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. INAPLICAÇÃO DA SUMULA N. 211 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. INAPLICAÇÃO DA SUMULA N. 211 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal de Santa Maria - UFSM objetivando o pagamento de diferenças remuneratórias atinentes à …

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. INAPLICAÇÃO DA SUMULA N. 211 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal de Santa Maria - UFSM objetivando o pagamento de diferenças remuneratórias atinentes à modificação da aposentadoria proporcional da autora. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para declarar prescritas as parcelas anteriores a 27/8/2008. Esta Corte não conheceu do recurso especial. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Com efeito, o acórdão vergastado foi bastante claro ao estabelecer que houve a prescrição do fundo de direito, não havendo que falar em erro material, bem como deixou a parte recorrente de especificar em que ponto o decisum objurgado teria sido omisso, obscuro ou contraditório, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. I V - Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603088258, publicação em 17/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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