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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Procedimento do júri · 483, §§ 4º e 5º, do cpp · Ordem da quesitação · Absolutório

Julgado em 22/02/2022 · AgRg no REsp 1.915.371 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DO JÚRI.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DO JÚRI. ART. 483, §§ 4º E 5º, DO CPP. ORDEM DA QUESITAÇÃO. ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. TESE PRINCIPAL ABSOLUTÓRIA. Agravo regimental improvido. Petição n. 01130181/2021 não …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DO JÚRI. ART. 483, §§ 4º E 5º, DO CPP. ORDEM DA QUESITAÇÃO. ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. TESE PRINCIPAL ABSOLUTÓRIA. Agravo regimental improvido. Petição n. 01130181/2021 não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100064955, publicação em 03/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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