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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Reclamo não provido · Novos argumentos · Organização criminosa · Litispendência

Julgado em 22/02/2022 · AgRg no RHC 150.397 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO NÃO PROVIDO. NOVOS ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LITISPENDÊNCIA. OPERAÇÕES RED MONEY E INSURGENTES. AÇÕES PENAIS DISTINTAS. SUSTENTAÇÃO ORAL. INCABÍVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO NÃO PROVIDO. NOVOS ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LITISPENDÊNCIA. OPERAÇÕES RED MONEY E INSURGENTES. AÇÕES PENAIS DISTINTAS. SUSTENTAÇÃO ORAL. INCABÍVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos ou documentos inéditos, hábeis a infirmar a resolução agravada, sob pena de manutenção do …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO NÃO PROVIDO. NOVOS ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LITISPENDÊNCIA. OPERAÇÕES RED MONEY E INSURGENTES. AÇÕES PENAIS DISTINTAS. SUSTENTAÇÃO ORAL. INCABÍVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos ou documentos inéditos, hábeis a infirmar a resolução agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.

2. Ao que consta dos autos, são diversas as demandas em curso nos Juízos de Cuiabá e Primavera do Leste - MT, porquanto distintos, entre outros fatores, o tempo e o local dos delitos, os núcleos dos tipos penais e a posição do réu na hierarquia da organização criminosa. As alegações defensivas não são evidentes, a ponto de ensejar a intervenção prematura deste Superior Tribunal. Compete ao Juízo natural, a par dos elementos colhidos na instrução, apreciar a suposta identidade entre os fatos discutidos nos processos.

3. A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar que o julgamento do agravo regimental não comporta a sustentação oral e prescinde de inclusão do feito em pauta (RISTJ, arts. 159, IV, e 258).

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102197480, publicação em 03/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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