EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INTERPOSIÇÕES RECURSAIS SUCESSIVAS. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Embargos de declaração não conhecidos. Determinada a imediata baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão e da eventual interposição de outro recurso.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INTERPOSIÇÕES RECURSAIS SUCESSIVAS. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Depreende-se dos autos que a defesa apenas reiterou os argumentos do último agravo regimental interposto, como vem fazendo reiteradamente. O acórdão recorrido, inclusive, expôs que a questão quanto à prescrição da pretensão punitiva foi efetivamente apreciada anteriormente, afastou a possibilidade de alegação de qualquer vício na decisão, bem como rejeitou os embargos declaratórios naquela oportunidade.
2. A sucessiva interposição de recursos que sabidamente não têm o condão de influenciar no resultado do feito configura o caráter manifestamente protelatório na atuação defensiva. O abuso do direito de recorrer vai de encontro à economia processual, que há de nortear a atuação de todos os sujeitos processuais, notadamente em um quadro de hiperjudicialização dos conflitos, a abarrotar os escaninhos dos tribunais.
3. Embargos de declaração não conhecidos. Determinada a imediata baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão e da eventual interposição de outro recurso.