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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Acórdão embargado que não se pronunciou acerca do mérito do recurso especial por óbice da súmula n.º 182/stj · Inviabilidade dos embargos de divergência

Julgado em 23/02/2022 · AgInt nos EAREsp 1.748.090 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO SE PRONUNCIOU ACERCA DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA N.º 182/STJ - INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULAS N.º 315 E 316/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO SE PRONUNCIOU ACERCA DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA N.º 182/STJ - INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULAS N.º 315 E 316/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o manejo de embargos de divergência contra acórdão que não se pronunciou sobre o mérito do recurso especial, nos …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO SE PRONUNCIOU ACERCA DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA N.º 182/STJ - INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULAS N.º 315 E 316/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. É inadmissível o manejo de embargos de divergência contra acórdão que não se pronunciou sobre o mérito do recurso especial, nos termos das Súmulas n.º 315 e 316/STJ. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002185166, publicação em 03/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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