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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão do julgado

Julgado em 08/03/2022 · EDcl no AgRg no HC 707.104 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. 1. O aresto embargado não é omisso, porquanto contém ampla e suficiente fundamentação no sentido de que, na espécie, o regime fechado foi fixado com suporte tão somente na gravidade abstrata (hediondez) do crime de estupro de vulnerável, não tendo sido consideradas as particularidades do caso em si - isto é, não …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA.

1. O aresto embargado não é omisso, porquanto contém ampla e suficiente fundamentação no sentido de que, na espécie, o regime fechado foi fixado com suporte tão somente na gravidade abstrata (hediondez) do crime de estupro de vulnerável, não tendo sido consideradas as particularidades do caso em si - isto é, não demonstrada a eventual gravidade concreta do delito cometido -, o que configura constrangimento ilegal ante a ausência de fundamentação idônea, nos termos da sólida jurisprudência dos Tribunais Superiores.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103688642, publicação em 15/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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