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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação indenizatória por danos materiais e morais · Autor que alega ter sido vítima de "arrastão" no interior de composição férrea · Deficiência na fundamentação · Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela in

Julgado em 21/02/2022 · AgInt no AREsp 1.885.923 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE "ARRASTÃO" NO INTERIOR DE COMPOSIÇÃO FÉRREA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO, DECIDIU PELA INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE "ARRASTÃO" NO INTERIOR DE COMPOSIÇÃO FÉRREA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO, DECIDIU PELA INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A via estreita do Recurso Especial exige a …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE "ARRASTÃO" NO INTERIOR DE COMPOSIÇÃO FÉRREA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO, DECIDIU PELA INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. A via estreita do Recurso Especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como sua particularização, a fim de possibilitar seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Enunciado Sumular 284 do STF.

2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou a não ocorrência de caso fortuito. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: "Esquivar-se da responsabilidade por fortuito externo não importa em permitir que a ré deixe de adotar procedimentos mínimos, repita-se, para segurança de seus passageiros durante a prestação do serviço público. A alegação de que não possui sistema de monitoramento em todas as estações e a inexistência de câmeras no interior dos vagões não lhe socorre, pois deixa seus passageiros, usuários do transporte público, entregues à própria sorte e expostos a uma infinidade de acidentes, incidentes, furtos, roubos e outros infortúnios ocorridos em suas estações e composições. Frustra-se, sem dúvida, a legítima expectativa do usuário de encontrar amparo e auxílio da concessionária diante da ocorrência de eventos tal como o narrado na exordial, na medida em que se verifica, na prática, a adoção de postura não colaborativa da ré. Por tais razões, verificada a falha na prestação do serviço público concedido, e não em decorrência do roubo narrado na exordial, entendo que verificada a responsabilidade da ré" (fl. 251, e-STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101271313, publicação em 15/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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