PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MODIFICAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MODIFICAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
1. No Recurso Especial, a parte se insurge contra a diminuição do valor total das astreintes de R$ 365.0000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2. Para fundamentar a decisão, o Tribunal a quo afirmou: "Na situação em debate, embora perceba que a credora atuou de maneira diligente ao informar o contínuo descumprimento da obrigação de fazer (ID 7302752, ID 7302757, ID 7302767, ID 7302780, ID 7302787), concluo que resta caracterizada a exorbitância do valor acumulado a título de multa considerando que (a) o débito que originou a inscrição era de R$ 176,03 (cento e setenta e seis reais e três centavos - ID 7302735), (b) a obrigação principal resultou na condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reparação dos danos morais causados pela inscrição indevida em cadastro de inadimplentes e (c) a obrigação de excluir a restrição creditícia era de baixa complexidade e poderia ser perseguida de forma alternativa por um meio mais eficiente do que o simples acúmulo da multa, qual seja, o envio de ofício diretamente à entidade responsável pelo cadastro".
3. Para infirmar as conclusões do Tribunal sobre a desproporcionalidade do valor acumulado da multa, é necessário o exame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.