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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Impugnação à penhora de propriedade rural · Pequeno imóvel rural que faz parte de fazenda composta por outras matrículas · Sustento proveniente de mais de um bem · Prova pré-constituída insuficiente para reconhecer a impenhorabili

Julgado em 21/02/2022 · AgInt no AREsp 1.956.781 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE PROPRIEDADE RURAL. PEQUENO IMÓVEL RURAL QUE FAZ PARTE DE FAZENDA COMPOSTA POR OUTRAS MATRÍCULAS. SUSTENTO PROVENIENTE DE MAIS DE UM BEM. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE PROPRIEDADE RURAL. PEQUENO IMÓVEL RURAL QUE FAZ PARTE DE FAZENDA COMPOSTA POR OUTRAS MATRÍCULAS. SUSTENTO PROVENIENTE DE MAIS DE UM BEM. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou que "não se …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE PROPRIEDADE RURAL. PEQUENO IMÓVEL RURAL QUE FAZ PARTE DE FAZENDA COMPOSTA POR OUTRAS MATRÍCULAS. SUSTENTO PROVENIENTE DE MAIS DE UM BEM. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou que "não se comprovou exploração direta e pessoal do agricultor e sua família, nem a submissão à impenhorabilidade do imóvel rural, não estando presentes os requisitos previstos na Constituição Federal, quer por não ser a única fonte de trabalho direto, quer pela constatação e substancialmente, existentes outras propriedades rurais sob sua exploração". A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos .

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102406209, publicação em 09/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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