PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. INDENIZAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS. SUB-ROGAÇÃO. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. DÚVIDA SOBRE O DOMÍNIO. INSUBSISTÊNCIA SOB ESSE FUNDAMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPRESSÃO.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. INDENIZAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS. SUB-ROGAÇÃO. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. DÚVIDA SOBRE O DOMÍNIO. INSUBSISTÊNCIA SOB ESSE FUNDAMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPRESSÃO.
1. O acórdão embargado padece de contradição sobre a condicionalidade do levantamento dos valores à anuência dos expropriados e erro material acerca da natureza da desapropriação.
2. Trata-se de desapropriação direta, e não indireta, o que não altera a conclusão. Erro material que se corrige na oportunidade.
3. Quanto à dúvida acerca do domínio e seu impacto no levantamento dos valores, cabe suprimir a contradição do acórdão embargado. As razões do julgado não condicionam o levantamento à anuência dos expropriados. O colegiado decidiu que a outorga uxória não é necessária no ato de cessão de créditos, sendo esse fato insubsistente para fins de dúvida acerca do domínio. Entretanto, não se afasta, de plano, a possibilidade de incidência do art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, desde que por decisão fundamentada pela origem, com base em elementos fundados de dúvida sobre o domínio do bem ou do negócio ensejador da sub-rogação.
4. Contradição sanada para, unicamente, afastar a dúvida da titularidade do domínio pela ausência de outorga uxória no ato de cessão de créditos, tido na origem como transmissão da propriedade e, por isso, impeditivo d o levantamento dos valores decorrentes de desapropriação.
5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.