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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desapropriação direta · Indenização · Cessão de créditos · Sub-rogação

Julgado em 22/02/2022 · EDcl no REsp 1.680.787 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. INDENIZAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS. SUB-ROGAÇÃO. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. DÚVIDA SOBRE O DOMÍNIO. INSUBSISTÊNCIA SOB ESSE FUNDAMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPRESSÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. INDENIZAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS. SUB-ROGAÇÃO. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. DÚVIDA SOBRE O DOMÍNIO. INSUBSISTÊNCIA SOB ESSE FUNDAMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPRESSÃO. 1. O acórdão embargado padece de contradição sobre a condicionalidade do levantamento dos valores à anuência dos …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. INDENIZAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS. SUB-ROGAÇÃO. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. DÚVIDA SOBRE O DOMÍNIO. INSUBSISTÊNCIA SOB ESSE FUNDAMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPRESSÃO.

1. O acórdão embargado padece de contradição sobre a condicionalidade do levantamento dos valores à anuência dos expropriados e erro material acerca da natureza da desapropriação.

2. Trata-se de desapropriação direta, e não indireta, o que não altera a conclusão. Erro material que se corrige na oportunidade.

3. Quanto à dúvida acerca do domínio e seu impacto no levantamento dos valores, cabe suprimir a contradição do acórdão embargado. As razões do julgado não condicionam o levantamento à anuência dos expropriados. O colegiado decidiu que a outorga uxória não é necessária no ato de cessão de créditos, sendo esse fato insubsistente para fins de dúvida acerca do domínio. Entretanto, não se afasta, de plano, a possibilidade de incidência do art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, desde que por decisão fundamentada pela origem, com base em elementos fundados de dúvida sobre o domínio do bem ou do negócio ensejador da sub-rogação.

4. Contradição sanada para, unicamente, afastar a dúvida da titularidade do domínio pela ausência de outorga uxória no ato de cessão de créditos, tido na origem como transmissão da propriedade e, por isso, impeditivo d o levantamento dos valores decorrentes de desapropriação.

5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701565795, publicação em 09/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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