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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução de pena · Transferência de presídio · Fundamentação inidônea · Deficiência da instrução

Julgado em 22/02/2022 · AgRg no RHC 156.029 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. PRETENSÃO DE RECAMBIAMENTO. PEDIDO AINDA NÃO APRECIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. PRETENSÃO DE RECAMBIAMENTO. PEDIDO AINDA NÃO APRECIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. 1. Se a defesa não junta aos autos a decisão que determinou a transferência do custodiado para outro …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. PRETENSÃO DE RECAMBIAMENTO. PEDIDO AINDA NÃO APRECIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.

1. Se a defesa não junta aos autos a decisão que determinou a transferência do custodiado para outro presídio, fica inviabilizada a análise da alegação de fundamentação inidônea, tendo em vista a deficiência da instrução.

2. A pendência de análise de novo pedido de recambiamento do preso obsta o pronunciamento do STJ sobre o mérito da pretensão, por configurar supressão de instância.

3. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103426739, publicação em 24/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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