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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Superação da súmula n · 691 do stf · Violência doméstica · Antecedentes criminais

Julgado em 08/02/2022 · AgRg no HC 712.472 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal, não compete a este Superior …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal, não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau, salvo se evidenciada, sem necessidade de exame mais vertical, a apontada violação ao direito de liberdade do paciente (Súmula n. 691 do STF).

2. No caso, o quadro fático delineado na origem afasta, à primeira vista, a plausibilidade jurídica do direito tido como violado, sobretudo em razão de se mostrarem suficientes as razões invocadas para embasar a ordem de prisão do insurgente, porquanto contextualizada em dados concretos dos autos. De fato, o Juiz de primeira instância motivou, suficientemente, a decisão que impôs a constrição cautelar, notadamente porque explicitou não só a existência de antecedentes criminais do acusado (a indicar a reiteração delitiva), mas também o fato de haver descumprido medida protetiva imposta anteriormente.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103975980, publicação em 21/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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