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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Pedido de extensão no agravo em recurso especial

Julgado em 15/02/2022 · PExt no AREsp 1.503.460 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso

A Quinta Turma do STJ, relator ministro Reynaldo Soares da Fonseca, deferiu pedido de extensão no agravo em recurso especial para estender a uma corré os efeitos das decisões proferidas em favor dos recorrentes, com redução da pena e reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva: condenada na mesma sentença e com dosimetria idêntica, ela está na mesma situação fático-processual, ainda que o processo tenha sido desmembrado no tribunal de origem (art. 580 do CPP). (STJ · 15/02/2022.)

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Análise

O pedido de extensão foi formulado por corré denunciada em concurso com os recorrentes e condenada na mesma sentença, como incursa no art. 171, § 3º, do Código Penal, à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto. Na apelação interposta por todos os corréus, o TRF3 manteve a dosimetria e alterou apenas a pena de multa. O recurso da peticionária, porém, havia sido julgado depois do falecimento do único advogado por ela constituído, o que levou ao desmembramento do feito e à renovação do julgamento, sanado o vício, com a mesma conclusão.

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que a particularidade que motivou o desmembramento em segundo grau não repercutiu sobre a condenação, mantida da mesma forma que a dos corréus, todos condenados pela mesma sentença e com a mesma dosimetria. Com base no art. 580 do Código de Processo Penal, concluiu que a peticionária se encontra na mesma situação fático-processual dos recorrentes e que a ela devem ser estendidos os efeitos das decisões proferidas nos autos, com a igual redução da pena e o consequente reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.

Para a advocacia criminal, o acórdão indica que o desmembramento do processo por vício próprio de um dos réus não impede a extensão prevista no art. 580 do CPP quando condenação e dosimetria coincidem com as dos corréus beneficiados, efeito que pode alcançar a prescrição decorrente da pena reduzida.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PETICIONÁRIA CONDENADA NA MESMA SENTENÇA. DOSIMETRIA IDÊNTICA À DOS RECORRENTES. 2. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL. VÍCIO PROCESSUAL RECONHECIDO. JULGAMENTO RENOVADO. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO. 3. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS. ART. 580 DO CPP. 4. PEDIDO DEFERIDO. 1. Compulsando os autos, verifico que, de …

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PETICIONÁRIA CONDENADA NA MESMA SENTENÇA. DOSIMETRIA IDÊNTICA À DOS RECORRENTES. 2. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL. VÍCIO PROCESSUAL RECONHECIDO. JULGAMENTO RENOVADO. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO. 3. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS. ART. 580 DO CPP. 4. PEDIDO DEFERIDO.

1. Compulsando os autos, verifico que, de fato, a peticionária foi denunciada em concurso com os recorrentes dos presentes autos (e-STJ fl. 6), sendo igualmente condenada como incursa no art. 171, § 3º, do Código Penal, à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto (e-STJ fl. 2.408).

2. Interposta apelação por todos os corréus, o TRF3 manteve a dosimetria, modificando apenas a pena de multa. Contudo, em virtude de o recurso da peticionária ter sido julgado após o falecimento do único advogado constituído em sua defesa, houve desmembramento do feito (e-STJ fl. 13 do expediente avulso), com renovação do julgamento após sanado o vício, mantendo-se, no entanto, a conclusão. - Nesse contexto, não obstante o desmembramento do feito em segundo grau, constata-se que a particularidade que gerou referida situação não repercutiu sobre a condenação, a qual foi mantida, da mesma forma como ocorreu com os corréus, tendo todos sido condenados pela mesma sentença e com a mesma dosimetria.

3. Dessa forma, em observância ao art. 580 do Código de Processo Penal, devem ser estendidos à peticionária os efeitos das decisões proferidas nos presentes autos, porquanto se encontra, de fato, na mesma situação fático-processual dos recorrentes/corréus. Assim, deve sua pena ser igualmente reduzida, com o consequente reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.

4. Pedido de extensão deferido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901393709, publicação em 21/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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