A Quinta Turma do STJ, relator ministro Reynaldo Soares da Fonseca, deferiu pedido de extensão no agravo em recurso especial para estender a uma corré os efeitos das decisões proferidas em favor dos recorrentes, com redução da pena e reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva: condenada na mesma sentença e com dosimetria idêntica, ela está na mesma situação fático-processual, ainda que o processo tenha sido desmembrado no tribunal de origem (art. 580 do CPP). (STJ · 15/02/2022.)
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Liberar 24h grátis →O pedido de extensão foi formulado por corré denunciada em concurso com os recorrentes e condenada na mesma sentença, como incursa no art. 171, § 3º, do Código Penal, à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto. Na apelação interposta por todos os corréus, o TRF3 manteve a dosimetria e alterou apenas a pena de multa. O recurso da peticionária, porém, havia sido julgado depois do falecimento do único advogado por ela constituído, o que levou ao desmembramento do feito e à renovação do julgamento, sanado o vício, com a mesma conclusão.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que a particularidade que motivou o desmembramento em segundo grau não repercutiu sobre a condenação, mantida da mesma forma que a dos corréus, todos condenados pela mesma sentença e com a mesma dosimetria. Com base no art. 580 do Código de Processo Penal, concluiu que a peticionária se encontra na mesma situação fático-processual dos recorrentes e que a ela devem ser estendidos os efeitos das decisões proferidas nos autos, com a igual redução da pena e o consequente reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Para a advocacia criminal, o acórdão indica que o desmembramento do processo por vício próprio de um dos réus não impede a extensão prevista no art. 580 do CPP quando condenação e dosimetria coincidem com as dos corréus beneficiados, efeito que pode alcançar a prescrição decorrente da pena reduzida.
PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PETICIONÁRIA CONDENADA NA MESMA SENTENÇA. DOSIMETRIA IDÊNTICA À DOS RECORRENTES. 2. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL. VÍCIO PROCESSUAL RECONHECIDO. JULGAMENTO RENOVADO. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO. 3. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS. ART. 580 DO CPP. 4. PEDIDO DEFERIDO. 1. Compulsando os autos, verifico que, de …
PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PETICIONÁRIA CONDENADA NA MESMA SENTENÇA. DOSIMETRIA IDÊNTICA À DOS RECORRENTES. 2. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL. VÍCIO PROCESSUAL RECONHECIDO. JULGAMENTO RENOVADO. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO. 3. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS. ART. 580 DO CPP. 4. PEDIDO DEFERIDO.
1. Compulsando os autos, verifico que, de fato, a peticionária foi denunciada em concurso com os recorrentes dos presentes autos (e-STJ fl. 6), sendo igualmente condenada como incursa no art. 171, § 3º, do Código Penal, à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto (e-STJ fl. 2.408).
2. Interposta apelação por todos os corréus, o TRF3 manteve a dosimetria, modificando apenas a pena de multa. Contudo, em virtude de o recurso da peticionária ter sido julgado após o falecimento do único advogado constituído em sua defesa, houve desmembramento do feito (e-STJ fl. 13 do expediente avulso), com renovação do julgamento após sanado o vício, mantendo-se, no entanto, a conclusão. - Nesse contexto, não obstante o desmembramento do feito em segundo grau, constata-se que a particularidade que gerou referida situação não repercutiu sobre a condenação, a qual foi mantida, da mesma forma como ocorreu com os corréus, tendo todos sido condenados pela mesma sentença e com a mesma dosimetria.
3. Dessa forma, em observância ao art. 580 do Código de Processo Penal, devem ser estendidos à peticionária os efeitos das decisões proferidas nos presentes autos, porquanto se encontra, de fato, na mesma situação fático-processual dos recorrentes/corréus. Assim, deve sua pena ser igualmente reduzida, com o consequente reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Pedido de extensão deferido.