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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Remição da pena · Leitura · Não obediência à recomendação 44/2013 do cnj

Julgado em 15/02/2022 · AgRg no HC 691.607 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. LEITURA. NÃO OBEDIÊNCIA À RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ. DESVINCULAÇÃO A PROGRAMA OFICIAL (SAP OU FUNAP). REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. LEITURA. NÃO OBEDIÊNCIA À RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ. DESVINCULAÇÃO A PROGRAMA OFICIAL (SAP OU FUNAP). REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. 1. O Tribunal de origem reconheceu a inidoneidade dos documentos apresentados pelo apenado, pois as resenhas das obras lidas foram feitas em desacordo com …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. LEITURA. NÃO OBEDIÊNCIA À RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ. DESVINCULAÇÃO A PROGRAMA OFICIAL (SAP OU FUNAP). REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS.

1. O Tribunal de origem reconheceu a inidoneidade dos documentos apresentados pelo apenado, pois as resenhas das obras lidas foram feitas em desacordo com o regramento legal vigente à época, Recomendação 44/2013 do CNJ, desvinculadas de qualquer programa da SAP ou FUNAP.

2. Uma vez desvinculadas de qualquer programa oficial, não podem as resenhas - não obstante caracterizem atividade intelectual/recreativa do paciente - servir para fim de remição da pena. Para tanto é imprescindível a vinculação a programa oficial, quando então haverá abatimento da pena.

3.Não preenchidos os requisitos legais, a revisão da referida conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável na estreita via do habeas corpus.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102859318, publicação em 21/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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