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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato · Aplicação retroativa da lei 13.964/2019 · Retroatividade afastada

Julgado em 15/02/2022 · AgRg no HC 685.949 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 13.964/2019. RETROATIVIDADE AFASTADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 13.964/2019. RETROATIVIDADE AFASTADA. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, nos autos do HC 610.201/SP, por maioria de votos, firmou o entendimento de que a exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já tenha sido oferecida, como no caso em questão, onde, inclusive, foi …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 13.964/2019. RETROATIVIDADE AFASTADA.

1. A Terceira Seção desta Corte Superior, nos autos do HC 610.201/SP, por maioria de votos, firmou o entendimento de que a exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já tenha sido oferecida, como no caso em questão, onde, inclusive, foi proferida sentença condenatória.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102530018, publicação em 21/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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