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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Organização criminosa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais · Violação ao princípio da colegialidade · Improcedente · Excesso de prazo

Julgado em 15/02/2022 · AgRg no HC 663.684 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDENTE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDENTE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDENTE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.

2. Hipótese em que não se observa demora desproporcional no andamento do processo, tendo em vista tratar-se de feito complexo, com pluralidade de réus e diversos procedimentos cartorários para a regularização processual, que contou ainda com diversos pedidos de revogação de prisão.

3. O decreto de prisão preventiva apresenta fundamentação que deve ser considerada idônea, baseada na participação do recorrente em organização criminosa composta por 22 réus e voltada para a "fabricação e distribuição ilegais de medicamentos constituídos de substâncias controladas (Fluoxetina e Sibutramina)", de onde não se há que falar em aplicação de cautelares diversas.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101322093, publicação em 21/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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