TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

1º, i, da lei n · 8.137/1990 · Crime contra a ordem tributária · Dosimetria

Julgado em 15/02/2022 · HC 618.722 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. REVISÃO. SÚMULAS 444 E 497, AMBAS DO STJ. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para reduzir a pena privativa de liberdade imposta e, consequentemente, declarar extinta a punibilidade do paciente pela prescrição da pretensão punitiva estatal.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. REVISÃO. SÚMULAS 444 E 497, AMBAS DO STJ. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. 1. A fundamentação para o negativação da circunstância judicial da conduta social não se confunde com a mera reprovação do comportamento do usuário de droga, mas ressalta dado concreto revelador de …

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. REVISÃO. SÚMULAS 444 E 497, AMBAS DO STJ. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.

1. A fundamentação para o negativação da circunstância judicial da conduta social não se confunde com a mera reprovação do comportamento do usuário de droga, mas ressalta dado concreto revelador de comportamento familiar inadequado (AgRg no HC 696.947/SP, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 25/10/2021).

2. A pena do paciente foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 2 anos de reclusão e, após o reconhecimento da continuidade delitiva, foi majorada. Desse modo, a prescrição da pretensão punitiva, no caso, deve levar em conta a pena de 2 anos de reclusão, haja vista a incidência da Súmula 497/STJ: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação". Nesse contexto, a prescrição, com base na pena aplicada, ocorrerá em 4 anos, nos termos do art. 109, V, do CP

3. Ordem concedida para reduzir a pena privativa de liberdade imposta e, consequentemente, declarar extinta a punibilidade do paciente pela prescrição da pretensão punitiva estatal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002685132, publicação em 17/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual