HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. REVISÃO. SÚMULAS 444 E 497, AMBAS DO STJ. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.
Ordem concedida para reduzir a pena privativa de liberdade imposta e, consequentemente, declarar extinta a punibilidade do paciente pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. REVISÃO. SÚMULAS 444 E 497, AMBAS DO STJ. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.
1. A fundamentação para o negativação da circunstância judicial da conduta social não se confunde com a mera reprovação do comportamento do usuário de droga, mas ressalta dado concreto revelador de comportamento familiar inadequado (AgRg no HC 696.947/SP, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 25/10/2021).
2. A pena do paciente foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 2 anos de reclusão e, após o reconhecimento da continuidade delitiva, foi majorada. Desse modo, a prescrição da pretensão punitiva, no caso, deve levar em conta a pena de 2 anos de reclusão, haja vista a incidência da Súmula 497/STJ: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação". Nesse contexto, a prescrição, com base na pena aplicada, ocorrerá em 4 anos, nos termos do art. 109, V, do CP
3. Ordem concedida para reduzir a pena privativa de liberdade imposta e, consequentemente, declarar extinta a punibilidade do paciente pela prescrição da pretensão punitiva estatal.