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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato contra o inss · Circunstâncias judiciais desfavoráveis · Justificativa idônea para a exasperação da pena-base

Julgado em 08/02/2022 · AgRg no REsp 1.951.899 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena é sujeita a certa discricionariedade, porquanto se adequada às particularidades de cada caso concreto. Por isso, sua revisão no âmbito dos reclamos endereçados a esta Corte somente é cabível quando …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A dosimetria da pena é sujeita a certa discricionariedade, porquanto se adequada às particularidades de cada caso concreto. Por isso, sua revisão no âmbito dos reclamos endereçados a esta Corte somente é cabível quando verificada a inobservância de parâmetros legais ou manifesta desproporcionalidade.

2. A exasperação da pena-base em razão da culpabilidade, das circunstâncias do estelionato previdenciário e de suas consequências foi justificada de forma concreta, com lastro em dados não inerentes à estrutura do tipo penal.

3. Não há que se falar em violação do art. 59 do CP, pois as instâncias ordinárias fizeram referência ao profissionalismo na prática delitiva e ao longo período em que a ré usufruiu o benefício indevido (maior censurabilidade), além de destacar a inserção de declarações falsas não somente na carteira de trabalho, mas em outros documentos (dados acidentais mais graves da conduta) e o vultoso prejuízo causado à autarquia pública (resultado mais nocivo do crime patrimonial).

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102394970, publicação em 21/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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