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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão e contradição · Pretensão de rediscussão da matéria · Caráter protelatório · Determinação de certificação imediata do trânsito em julgado e baixa dos autos

Julgado em 22/02/2022 · EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1.773.795 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado do feito e baixa dos autos.

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso …

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. EMBARGOS REJEITADOS.

1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no acórdão ou na decisão. Não se prestam, portanto, para a revisão de julgado em caso de mero inconformismo da parte.

2. Não se verifica a ocorrência de omissão ou contradição, na medida em que, conforme já afirmado, os primeiros embargos declaratórios foram rejeitados, pretendendo a defesa, na verdade, o seguimento do recurso julgado intempestivo.

3. Os embargos reiteram os argumentos expendidos em anterior recurso, o qual foi devidamente apreciado pela Turma Julgadora. Há, portanto, manifesto abuso do direito de recorrer.

4. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado do feito e baixa dos autos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002565814, publicação em 03/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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