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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Preclusão · Ausência de capítulos autônomos · Precedente da corte especial

Julgado em 14/02/2022 · AgInt no AREsp 1.931.772 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Da análise das razões do agravo de fls. 588-610 e-STJ, verifica-se que a agravante não impugnou os seguintes fundamentos do juízo negativo de …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.

1. Da análise das razões do agravo de fls. 588-610 e-STJ, verifica-se que a agravante não impugnou os seguintes fundamentos do juízo negativo de admissibilidade do recurso especial: (i) incidência da Súmula nº 7 do STJ; (ii) e ausência de comprovação da divergência interpretativa.

2. Não é possível a agravante realizar, via agravo interno, a impugnação não levada a efeito nas razões do agravo em recurso especial, tendo em vista que tal tentativa caracteriza inovação recursal a respeito da qual já se consumou a preclusão. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.560.658/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/2/2020.

3. Não se conhece de agravo em recurso especial que deixa de impugnar algum dos fundamentos da decisão agravada que tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal, sendo seu dispositivo único, e registra, de forma unívoca, a inadmissão do recurso, de modo que não há capítulos autônomos nesta decisão. Nesse sentido: EAREsp nº 701.404, Rel. p/ acórdão, Min. Luis Filipe Salomão, Corte Especial, DJe 29/11/2018.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102092850, publicação em 17/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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