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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão

Julgado em 22/02/2022 · EDcl no AgRg no AREsp 1.911.962 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP. 2. Ausente vício no acórdão, pois a matéria foi decidida com a devida e clara …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP.

2. Ausente vício no acórdão, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, pretendendo os embargantes apenas a rediscussão da matéria, visando alterar a conclusão que lhes resultou desfavorável, o que é incabível na via eleita,

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101921234, publicação em 02/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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