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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Vícios inexistentes · Omissão quanto a parecer ministerial · Ausência de caráter vinculante

Julgado em 22/02/2022 · EDcl no HC 667.856 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VÍCIOS INEXISTENTES. OMISSÃO QUANTO A PARECER MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VÍCIOS INEXISTENTES. OMISSÃO QUANTO A PARECER MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no julgado recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, ou mesmo erro material (arts. 619/CPP e 1.022, III/CPC), situações que não se fazem presentes na hipótese. 2. A matéria foi …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VÍCIOS INEXISTENTES. OMISSÃO QUANTO A PARECER MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE.

1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no julgado recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, ou mesmo erro material (arts. 619/CPP e 1.022, III/CPC), situações que não se fazem presentes na hipótese.

2. A matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação no sentido da impossibilidade de que a sentença de pronúncia esteja amparada apenas em elementos colhidos na fase inquisitorial.

3. Não há falar-se em vícios em integrativos (omissão), não se prestando os embargos de declaração à rediscussão livre do aresto recorrido, tanto mais que revelam, em essência, mero inconformismo com o resultado do julgamento.

4. O pronunciamento da Procuradoria Geral da República, na qualidade de custos legis, de caráter opinativo, não vincula o julgador, dispensando abordagem quanto ao seu conteúdo.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101539951, publicação em 02/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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