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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Impossibilidade de análise da suposta violação a dispositivos constitucionais · Falta de prequestionamento · Dissídio jurisprudencial não verificado

Julgado em 14/02/2022 · AgInt no AREsp 1.951.890 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS . SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO VERIFICADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS . SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO VERIFICADO. 1. Descabe a esta Corte apreciar a alegada violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal …

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS . SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO VERIFICADO.

1. Descabe a esta Corte apreciar a alegada violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

2. Constata-se a falta de prequestionamento no tocante aos artigos tidos como violados. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF.

3. É vedada, no âmbito desta Corte, a reapreciação de cláusulas contratuais e do suporte fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes regimentais, o que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102441596, publicação em 17/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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