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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Hipótese de cabimento: obscuridade · Pretensão de rejulgamento da causa · Omissão · Acolhimento referentemente à gratuidade de justiça

Julgado em 21/02/2022 · EDcl no AREsp 1.862.160 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO: OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO REFERENTEMENTE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO: OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO REFERENTEMENTE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa, mas unicamente à resolução de contradição, de obscuridade, de erro material e de omissão, esta presente em capítulo condenatório …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO: OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO REFERENTEMENTE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

1. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa, mas unicamente à resolução de contradição, de obscuridade, de erro material e de omissão, esta presente em capítulo condenatório em sucumbência recursal que não observa a gratuidade de justiça.

2. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100917695, publicação em 02/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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