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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ação de obrigação de fazer · Instituição de ensino privada · Inexistência de interesse da união reconhecida pela justiça federal

Julgado em 01/06/2021 · AgInt no CC 176.938 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Em ação ajuizada contra instituição de ensino particular sem que haja indicação, no polo passivo da demanda, de qualquer ente elencado no art. 109 da CF/1988, e tendo a Justiça Federal afastado o eventual interesse da União na …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL.

1. Em ação ajuizada contra instituição de ensino particular sem que haja indicação, no polo passivo da demanda, de qualquer ente elencado no art. 109 da CF/1988, e tendo a Justiça Federal afastado o eventual interesse da União na lide, nos termos das Súmulas 150, 224 e 254 do STJ, está firmada a competência da Justiça estadual. Precedentes.

2. O conflito de competência apresentado nesta Corte foi decidido com suporte nas partes até então estabelecidas no litígio. Eventual discordância da agravante quanto ao acerto ou desacerto da decisão judicial que afastou a União do feito não encontra remédio no incidente, haja vista a impossibilidade de ser utilizado como sucedâneo recursal.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003470275, publicação em 07/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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