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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Negativa de tutela jurisdicional · Ação civil pública · Telefonia · Inversão do ônus da prova

Julgado em 14/02/2022 · AgInt no AREsp 1.802.201 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE TUTELA JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO NA ORIGEM. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE TUTELA JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO NA ORIGEM. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. …

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE TUTELA JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO NA ORIGEM. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.

2. Em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual em desfavor de empresas de telefonia móvel, objetivando afastar a alteração unilateral do plano sem a notificação prévia do consumidor, o Tribunal a quo manteve decisão que inverteu o ônus da prova, "tendo em vista a vulnerabilidade dos consumidores em relação ao serviço prestado de telefonia."

3. Na ação consumerista deflagrada pelo Ministério Público, não se indaga de ofensa ao art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois a presença do Parquet como substituto processual da coletividade assim o justifica. Precedentes.

4. A Corte local afastou a nulidade no julgamento dos embargos de declaração, porquanto a inclusão em pauta do recurso "configura situação excepcional, somente se justificando se o feito não fosse inserido para julgamento na sessão virtual imediatamente disponível, seja ela em andamento ou prestes a ser iniciada."

5. Segundo orientação desta Corte, se os embargos de declaração foram julgados na sessão seguinte àquela em que o recurso foi concluso ao Relator, é desnecessária a prévia inclusão dos aclaratórios em pauta, já que obedecida a regra do § 1º do art.

1.024 do CPC/2015, não sendo cabível sustentação oral. Precedentes.

6. O exame dos embargos com apreciação dos pontos omissos analisados também afasta a nulidade processual invocada, à luz da máxima pas de nullité sans grief, segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo.

7. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003237120, publicação em 18/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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