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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prescrição · Pretensão executória · Omissão inexistente

Julgado em 22/02/2022 · EDcl no AgRg no RHC 148.168 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OMISSÃO INEXISTENTE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. O termo inicial da prescrição após a sentença condenatória é contado do dia em que essa transitou em julgado para a acusação (art. 112, I, do CP). Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Tema com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte (Tema n. 788, RE n. 848.107, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OMISSÃO INEXISTENTE.

1. O termo inicial da prescrição após a sentença condenatória é contado do dia em que essa transitou em julgado para a acusação (art. 112, I, do CP). Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Tema com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte (Tema n. 788, RE n. 848.107, Ministro Dias Toffoli).

2. O Acórdão embargado está amplamente fundamentado em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, ausente a omissão suscitada.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101629190, publicação em 25/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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