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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Tráfico de drogas · Organização criminosa · Fundamentação baseada na gravidade concreta da prática criminosa

Julgado em 08/02/2022 · AgRg no RHC 150.190 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA PRÁTICA CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. PERICULOSIDADE DO RÉU EVIDENCIADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA PRÁTICA CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. PERICULOSIDADE DO RÉU EVIDENCIADA. 1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, porque o decreto prisional foi baseado na gravidade concreta da prática criminosa, …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA PRÁTICA CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. PERICULOSIDADE DO RÉU EVIDENCIADA.

1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, porque o decreto prisional foi baseado na gravidade concreta da prática criminosa, haja vista que o agravante, pelo teor da imputação, exerce a função de gerente do tráfico de drogas no Morro do Mocotó.

2. Conforme exposto pelo Juízo de origem, a referida organização criminosa seria um grupo organizado, inclusive armado, com vários integrantes, que faz do tráfico de drogas em larga escala o seu meio de sobrevivência, o que revela a gravidade concreta das condutas apuradas e a periculosidade do agente, elementos autorizadores da segregação cautelar.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102134468, publicação em 15/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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