AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ENUNCIADO SUMULAR N. 568/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A jurisprudência desta eg. Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que a quantidade e variedade autorizam uma maior exasperação da reprimenda, não assistindo razão ao agravante em relação a aplicação da pena-base no mínimo legal. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ENUNCIADO SUMULAR N. 568/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. II - Sobre a dosimetria da pena, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que "é questão de mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada" (HC n. 137.769/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/10/2016). III - No presente caso, verifica-se que as instâncias ordinárias fundamentaram a exasperação da pena-base em razão da quantidade da droga apreendida, a teor do disposto no art. 42 da Lei n.
11.343/2006. IV - A jurisprudência desta eg. Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que a quantidade e variedade autorizam uma maior exasperação da reprimenda, não assistindo razão ao agravante em relação a aplicação da pena-base no mínimo legal. Precedentes. Agravo regimental desprovido.