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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Dosimetria · Pena-base exasperada · Quantidade e natureza da droga apreendida

Julgado em 08/02/2022 · AgRg no HC 704.571 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. APREENSÃO DE DIVERSAS EMBALAGENS DESTINADAS AO ACONDICIONAMENTO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATOS INFRACIONAIS. ELEMENTO IDÔNEO PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REGISTROS ATESTADOS PELA CORTE DE ORIGEM. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Mantido o quantum de pena aplicado, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do Código Penal. Agravo regimental desprovido.

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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. APREENSÃO DE DIVERSAS EMBALAGENS DESTINADAS AO ACONDICIONAMENTO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATOS INFRACIONAIS. ELEMENTO IDÔNEO PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. APREENSÃO DE DIVERSAS EMBALAGENS DESTINADAS AO ACONDICIONAMENTO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATOS INFRACIONAIS. ELEMENTO IDÔNEO PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REGISTROS ATESTADOS PELA CORTE DE ORIGEM. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pena-base exasperada. Quantidade e natureza da droga apreendida. Apreensão de diversas embalagens destinadas ao acondicionamento de entorpecentes. Fundamentação idônea. III - Pedido de aplicação do tráfico privilegiado. Atos infracionais. A Terceira Seção deste Sodalício já se pronunciou no sentido de que "o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.

11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração" (EDcl nos EREsp n. 1.916.596/SP, Terceira Seção, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe de 30/11/2021). IV - In casu, conforme exposto no acórdão objurgado, o paciente, "quando adolescente, cometeu inúmeros atos infracionais (mais de vinte, conforme se extrai da certidão de fls. 22/23), a maior parte dos quais versando ilícitos patrimoniais (fls. 97, 99/105 e 108/125), porém alguns concernentes a tráfico de entorpecentes (fls. 98 e 106/107)". V - Regime inicial. A quantidade e a natureza do entorpecente - 34, 55 gramas de maconha, divididos em 24 porções - foram utilizadas como fundamentos a ensejar a aplicação do regime fechado, o que está em consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal, e art. 42, da Lei n. 11.343/2006. Confira-se: HC n. 488.679/SP, Quinta Turma Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 11/06/2019; e AgRg no HC n. 380.021/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 22/3/2017. VI - Mantido o quantum de pena aplicado, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do Código Penal. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103544670, publicação em 25/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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