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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Concessão da ordem de ofício nesta corte para reduzir a reprimenda para patamar abaixo de 4 anos de reclusão · Prescrição da pretensão executória em razão do ajuste da pena · Matéria que deve ser levada ao juíz

Julgado em 22/02/2022 · EDcl no AgRg nos EDcl no HC 704.914 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO NESTA CORTE PARA REDUZIR A REPRIMENDA PARA PATAMAR ABAIXO DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM RAZÃO DO AJUSTE DA PENA. MATÉRIA QUE DEVE SER LEVADA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração possuem …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO NESTA CORTE PARA REDUZIR A REPRIMENDA PARA PATAMAR ABAIXO DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM RAZÃO DO AJUSTE DA PENA. MATÉRIA QUE DEVE SER LEVADA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. No caso dos autos, está de fato ausente a manifestação sobre a prescrição executória, de modo que os aclaratórios merecem acolhimento, sem, contudo, qualquer efeito infringente. É que tal tema deve ser submetido ao Juízo responsável pela execução da pena imposta à paciente, a quem compete decidir os incidentes na execução, sob pena de supressão de instância. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103559225, publicação em 25/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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